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Assessoria OU Consultoria?

Hoje em dia, a busca pela aprimoração e otimização de processos é essencial para empresas que desejam alcançar seus objetivos e crescer de forma sustentável no mercado.

Então, muitas empresas optam por procurar o auxílio profissional de uma consultoria ou assessoria, conseguindo, assim, atingir seus objetivos e manter o foco na realização das atividades principais, mesmo em meio a um cenário tão competitivo.

Hoje, nós vamos destrinchar as diferenças entre a Consultoria e Assessoria, para que você saiba qual é a melhor escolha no momento em que precisar de uma forcinha para acelerar o crescimento da sua empresa.

O que é Assessoria?

O trabalho de uma assessoria é participar ativamente dos processos práticos da empresa, ou seja, envolver-se também operacionalmente nas soluções propostas.

Dessa forma, a assessoria auxilia empresas a obterem melhorias no seu desempenho, rendimento e competitividade de forma geral.

Normalmente, a assessoria é um serviço prestado de forma contínua em uma relação de longo prazo, monitorando e participando da rotina da empresa com o objetivo de ajudar na tomada de decisões e implementar ajustes em áreas já identificadas.

Você pode encontrar diferentes tipos de assessoria para sua empresa:
  • Tributária;
  • Contábil;
  • Jurídica;
  • Estratégica.

O que é Consultoria?

O consultor faz uma análise completa de toda a atividade empresarial e a partir do que for apurado, com base nos seus conhecimentos, oferece uma consulta onde ele diagnostica e aponta as melhorias necessárias.

Dessa forma, a relação entre consultor e empresa costuma ser mais curta do que a de um assessor, porém, ainda assim eficaz no cumprimento dos seus objetivos de resolver problemas e otimizar processos produtivos.

Um consultor ainda pode oferecer serviços como:
  • Aplicar treinamentos;
  • Realizar pesquisas e estudos;
  • Atualização das práticas organizacionais;
  • Oferecer palestras;
  • Renovar o modelo de negócio.

Qual escolher para a sua empresa?

Uma assessoria irá se envolver na realização de tarefas da sua empresa para auxiliar na resolução das necessidades operacionais. Ou seja, é um trabalho com mais envolvimento e proximidade com a empresa. Já uma consultoria, avalia as atividades e indica soluções sem se envolver na realização prática, que será feita pela sua empresa o tempo todo.

Sendo assim, a escolha ideal irá depender do momento que sua empresa está vivendo e, principalmente, das suas necessidades.

Se a sua empresa possui falhas já identificadas que precisam ser solucionadas rapidamente, a assessoria seria uma escolha mais apropriada, já que o trabalho da mesma acontece de forma prática e mais próxima da sua empresa.

Mas caso você entenda que sua empresa possui falhas, mas ainda não foi possível identificar onde elas estão ou até mesmo por onde começar, a consultoria irá diagnosticar e apontar os caminhos para você seguir, com os métodos que deverá utilizar.

Lembre-se, antes de escolher o serviço ideal para a sua empresa, você ainda pode conferir feedbacks na internet para entender qual irá se encaixar no seu perfil de negócio e tem mais condições de ajudá-lo a cumprir seus objetivos.


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Importância de Assessoria Contábil para MEIs.

As normas tributárias e fiscais brasileiras são extensas e complicadas até mesmo para as pequenas empresas, sendo fundamental o auxílio de um contador para o desenvolvimento empresarial. Porém, nem todos entendem a importância da contabilidade para o MEI.

QUAL A IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE PARA O MEI?

O número de Microempreendedores Individuais – MEIs no Brasil tem crescido exacerbadamente nos últimos anos. Uma das grandes vantagens desse modelo de negócio é o fato de estar plenamente legal perante o Governo enquanto paga poucos impostos.

Porém, é inviável que o empresário deixe de exercer suas atividades e dedique anos de estudos à ciência contábil. Sem o auxílio de um contador eles ficarão desamparados quanto às regras tributárias e arcarão com onerosas penalidades legais, que podem chegar a multas de 300% ou até paralisação das atividades.

COMO É FEITA A CONTABILIDADE NESSAS EMPRESAS?

A contabilidade inclui diversos serviços benéficos para a empresa. Pode-se listar entre eles: Abertura e encerramento da MEI;
Emissão de notas fiscais;
Sincroniza e verifica o DAS em dia;
Escrituração contábil;
Apuração do IRPF.

Apesar de os serviços contábeis serem comumente conhecidos como um serviço de contabilização e regularização dos tributos de uma empresa, suas funções vão muito além de simples contas.

Os contadores também elaboram demonstrações contábeis que exibem informações reais, transparentes e precisas sobre as contas da organização, permitindo que os gestores tomem as melhores decisões possíveis para o desenvolvimento do MEI.

COMO FUNCIONA A TRIBUTAÇÃO E QUAIS PONTOS DEVEM TER MAIS ATENÇÃO?

Para se enquadrar nessa categoria o empreendedor não deve ter participação em outra empresa, possuir no máximo um empregado e faturar até um máximo de R$ 81 mil anualmente.

O empreendedor deve comprovar seu faturamento pela Declaração Anual Simplificada do MEI – DASN-SIMEI no último dia de maio de cada ano.

O pagamento do DAS é feito até o dia 20 de cada mês. Os MEIs são isentos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, mas precisam declarar do IR Pessoa Física – IRPF se os rendimentos forem superiores à R$ 1.903,98. A Receita Federal considera isentos parte do faturamento anual de acordo com os seguintes percentuais: Indústria e comércio: 8%;
Transporte de passageiros: 16%;
Serviços: 32%.

Por exemplo, se um MEI de comércio faturou R$ 50 mil no ano, apenas 8% desse valor será isento do IRPF.

COMO O MEI DEVE FAZER A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

Para fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) é necessário separar os lucros da empresa e os rendimentos de pessoa física. A separação é necessária porque não há tributação sobre os lucros. Esta parcela é isenta de imposto de renda.

Para saber o que declarar no imposto de renda, basta seguir os seguintes passos: Calcule o lucro evidenciado: some todos rendimentos recebidos durante o ano para chegar na receita bruta total anual e subtraia as despesas do negócio (DAS, compra de mercadoria, folha de pagamento, entre outros).

Pegue a sua receita bruta total anual e multiplique pelo percentual correspondente ao tipo de atividade do seu negócio. Este valor deverá ser usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da Declaração do Imposto de Renda.

Para calcular a parcela tributável do lucro, ou seja, o valor que terá incidência de imposto de renda, pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta. Este valor deverá ser usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.


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